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Contrato de prestação de serviços, o que deve conter?


5

nov
Publicado por Bernardo Pina na categoria Negócios




Semana passada recebi um email de uma empresa de comunicação que está começando. Eles queriam saber se eu possuo algum modelo pronto de contrato de prestação de serviços… Trabalho como freelancer a anos, mas a minha resposta foi a seguinte: NÃO.

“Como assim? Todo freelancer que se preze cria contratos de prestação de serviço, isso é básico!”

Sim, é verdade. Mas eu nunca disse que eu não faço contratos com as empresas para quem presto serviços. Eu só não possuo um modelo fixo para todos os contratos pois todos os projetos freelancer que eu ja trabalhei eram muito diferentes uns dos outros.

Mas calma, não se desespere, tudo tem solução…

Essa formula mágica de contrato que muitos procuram tem uma estrutura básica que devemos incluir. Considero que isso seja apenas 50% apenas do contrato mas é como eu disse: isso é básico, precisa ter!

Antes de mais nada, como um bom analista de sistemas, sempre realizo entrevistas abordando os aspectos gerais e detalhados do projeto. Descobrir isso é de suma importância não só para calcular o valor do projeto, mas também porque você irá detalhar no escopo do contrato cada item que será feito. Também irá informar no contrato que qualquer item pedido que não está no escopo está sujeito a reajuste no valor do projeto. Com as informações sobre o projeto em mãos, vamos ver quais itens são básicos nos contratos:

  • Objeto
    No objeto de um contrato, escrevemos do que se trata o projeto, quem está criando o projeto e para quem estamos criando.
  • Escopo
    Aqui detalhamos com clareza tudo o que será feito no projeto desde as atividades (mão-de-obra) até os artefatos criados.
  • Itens não inclusos na proposta
    É muito importante que deixemos bem claro para o cliente o que não iremos fazer. Uma coisa muito comum de se acontecer é o cliente achar que uma coisa estava inclusa em alguma parte projeto, sendo que não estava.Um exemplo (que eu ja vi acontecer) é o cliente achar que a contratação de uma empresa de hospedagem estava inclusa num projeto de criação de um website.
  • Serviços adicionais não remunerados
    Aqui podemos colocar algumas “firulas” para deixar o cliente feliz. Coloque coisas que você já vai fazer, mas que o cliente pode achar que você está dando. Isso serve para deixá-lo mais feliz e mais disposto.
  • Serviços adicionais remunerados
    É comum vermos falhas nos projetos dos clientes. Se conseguirmos identificar alguma coisa que não foi pedida mas que achamos que pode melhorar o projeto, podemos oferecer como serviço adicional cobrando uma taxa adicional, claro! ;)
  • Garantia
    Qual é a garantia que damos para o cliente, após a entrega do produto? Quem garante que o produto estará legal e do jeito que o cliente queria? O que eu dou de garantia para meus clientes é um período de testes de 31 dias corridos após a primeira entrega. Os problemas encontrados nessa fase são resolvidos sem custos adicionais.
  • Prazos
    Nenhum cliente vai pagar por algo que não tem prazo para se terminar. Precisamos fazer nossos cálculos para ver em quanto tempo iremos concluir o projeto e colocar isso no contrato.
  • Valores
    O valor do projeto deve ser especificado no contrato.
  • Opções de pagamento
    É importante definir como o pagamento será efetuado, em quantas parcelas, forma de pagamento, etc..
  • Observações gerais
    Podemos inserir uma cláusula com quaisquer outras coisas que você queira falar e que não entram nos tópicos acima.

Essas são apenas algumas idéias que devem ser postas no contrato. Após a elaboração da proposta, uso algum advogado para colocar tudo o que eu escrevi em termos jurídicos. Aí é só submeter o contrato para que o cliente aprove. Aprovado é só assinar e mãos a obra!

Quaisquer complementos e sugestões são bem-vindos! =)






Quem escreve?
Bernardo Pina
Graduado no curso de Ciência da Computação do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), trabalha como consultor de tecnologia da informação. Também gosta de escrever sobre desenvolvimento pessoal e tecnologia (claro) nas horas vagas.

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10 comentários
Rodrigo escreveu:
05/11/2007 às 13:11   

Uma coisa que sempre tenho dúvida: Os contratos precisam ter “linguagem jurídica”, ou qualquer texto que explique com clareza os papéis das partes envolvidas e assinada por ambas é válido como um contrato de prestação de serviço?

“uso algum advogado para colocar tudo o que eu escrevi em termos jurídicos”. Isso que você escreveu é realmente necessário?

Bernardo Pina escreveu:
05/11/2007 às 13:11   

Rodrigo, ao meu ver (não sou advogado hein rs), um contrato (no real emprego da palavra) tem que usar linguagem jurídica. Existem documentos que não tem linguagem jurídica mas tem validade jurídica porque têm a assinatura de ambas as partes e registro em cartório. Esse documento não é um contrato, mas creio que tal como o contrato, seja considerado um acordo entre partes.

06/11/2007 às 16:11   

Acredito que a questão dos termos não é bem a “linguagem jurídica”. O fato é que o contrato é um documento e os termos do mesmo não podem ter mais de um sentido a ser interpretado, daí a utilização de um advogado para revisão, além de que no mesmo deve ficar claro quem é quem, qual pessoa é a demandante e qual é a demandada…

Vlademir Muniz escreveu:
29/11/2007 às 18:11   

Não fiz um contrato sim os fato reais passei para o cliente ele leu e concordou e fechamos os parametros,sem invertar de ambos os lados as partes assinam o acordo e colocam em praticas.
Creio que se deve tomar todo os cuidados na elaboração para não cair nas propias falhas.
A pergunta é e a nota fiscal qual será a certa é com ela que o contratante costuma recorer.

Signe escreveu:
30/04/2008 às 14:04   

Olá, meu pai tem uma empresa e estou tentando ajudá-lo em algumas coisas, hj ele me pediu para colocar em uma proposta que enviamos aos interessados pelo nosso serviço espaço para que ele e a empresa contratante assinem, mas eu gostaria de colocar um texto de “de acordo” das duas partes, vou colocar … De acordo, e lá em baixo os nomes… pode ser???

dani escreveu:
14/06/2008 às 21:06   

por favor,vc tem algum modelo pronto de contrato para quem vai fazer uma palestra???

Luciana Caramaschi escreveu:
24/06/2008 às 19:06   

O contrato de prestação de serviços assinado por ambas as partes precisa ser registrado em cartório para ter validade?
Obrigada.

PAULO CARVALHO escreveu:
01/07/2008 às 08:07   

Tenho pesquisado sobre o seguinte assunto, mas não tenho encontrado resposta.
É licito um contrato de prestação de serviços (de qualquer natureza) ser assinado pelo contratante e contratado, sendo ambos a mesma pessoa, e o contratante sendo representante de uma instituição, ou seja, o contratante sendo representante de uma ONG assina como contratante e assina como contratado (prestador de serviços)
Atenciosamente
Paulo

CRISTINE escreveu:
06/07/2008 às 12:07   

TODO CONTRATO PARA SER VÁLIDO TEM QUE REGISTRAR NO CARTÓRIO? RECONHECER FIRMA? ALGUEM ME EXPLICA POR FAVOR?????

CRISTINE.

Rita Garcia escreveu:
16/07/2008 às 11:07   

Achei muito bom este site



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