Informações sobre a declaração do Imposto de Renda de 2008/2009


Mesmo com todas as facilidades existentes hoje em dia, declarar imposto de renda ainda é um pesadelo para muitas pessoas. Infelizmente, para a maioria de nós, a declaração é obrigatória. Tentemos então tratar do assunto com um pouco mais de naturalidade.

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Trago esse assunto para vocês porque ontem de manhã, mais especificamente às 8h, a Receita Federal do Brasil disponibilizou no seu site o programa de declaração do imposto de renda de 2008/2009. Quero lhes passar algumas informações de antemão para que vocês não precisem procurar tudo de última hora. Vamos lá!

Quem é obrigado a declarar?

Segundo a publicação da Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União, está obrigado a declarar o imposto de renda pessoas que no ano de 2008 se encaixaram em uma ou mais das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS etc.), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (décimo terceiro salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.) acima de R$ 80 mil;
  • Obteve algum ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;
  • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60;
  • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Optou pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2008.

O que é e quais são as alíquotas?

As alíquotas são as taxas de impostos que deverão ser pagas à Receita. Essas taxas variam segundo a quantidade de capital gerado no ano de 2008. Veja abaixo.

  • Quem recebeu até R$ 16.473,72 é isento;
  • Quem recebeu valores entre R$16.473,73 e R$32.919,00, a alíquota é de 15% e parcela a deduzir de R$ 2.471,06;
  • Quem recebeu mais de R$32.919,00 terá uma alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 6.585,93.

Quem tem direito à restituição?

Tem direito à restituição quem pagou mais imposto do que devia. A maioria dos trabalhadores comuns (assalariados) tem um desconto relativo ao imposto de renda (IRPF) no seu contra-cheque. Se foi retido mais do que deveria ser cobrado, você tem direito à restituição desse dinheiro com juros e correção monetária.

Quais despesas eu posso abater?

Existem certas despesas que temos durante o ano que podem diminuir o valor devido à receita e muitos (muitos mesmo) dos contribuintes não tem nem idéia de que isso é possível.

Abaixo apresento uma lista dos gastos que podem ser declarados e que poderão diminuir o valor da sua dívida.

  • Saúde (consultas médicas, cirurgias, etc), INSS e pensões;
  • Educação (escolas, faculdades, etc), limitadas a R$ 2.592,29 por contribuinte ou dependentes;
  • Dependentes, limitadas a R$ 1.655,88 por pessoa;
  • Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
  • Livro caixa (despesas necessárias para autônomos escrituradas em livro caixa);
  • Os aposentados com mais de 65 anos devem prestar atenção. A partir do mês em que completarem esta idade poderão considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.372,81 por mês.
  • Contribuições à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 651,40;
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).

Entrega da declaração

Existem três formas de você entregar a sua declaração para a Receita:

  1. Internet
    Para quem tem computador e internet, essa é a maneira mais fácil. Basta entrar no site da Receita, fazer o download do programa de declaração, preencher a declaração e enviar por um outro programa chamado Receitanet.
  2. Disquete
    Para quem não tem internet disponível mas tem computador. Basta conseguir o programa de declaração, preencher a declaração, salvá-la em um disquete e levar esse disquete à agência mais próxima do Banco do Brasil ou Caixa Econômica. A declaração será entregue na hora e o disquete devolvido.
  3. Formulários
    Os formulários só estarão disponíveis a partir de 15 de março nas unidades da Receita Federal do Brasil e nos Correios. A entrega deverá ser feita nos próprios Correios e terá um custo de postagem de R$4,00.

Prazos e multas

O prazo para você declarar o seu imposto de renda vai de 02/03/2009 a 30/04/2009, sendo que as declarações de internet serão aceitas até as 00h do último dia.

Se você atrasar a entrega da sua declaração, você deverá pagar uma multa de no mínimo R$165,74, no máximo 20% do valor da dívida ou 1% do valor da dívida ao mês.

Portanto não deixe a entrega para a última hora, pois o congestionamento dos sistemas da Receita podem te atrapalhar.

Dicas e informações

  • Leia o manual de declaração criado pela Receita Federal do Brasil, pois ele foi criado para te ajudar e tirar as suas dúvidas;
  • Não deixe para entregar a declaração nos últimos dias, pois o congestionamento dos sistemas da Receita costuma causar problemas;
  • Se você fez a declaração pelo computador (internet ou disquete), sempre guarde uma cópia de segurança da sua declaração;
  • Lembre-se que a entrega de formulários e disquetes nas agências deve obedecer ao horário de expediente normal destas instituições;
  • Guarde todos os comprovantes usados na declaração por cinco anos.

Cuidado com os golpes

Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda em 2009, as tentativas de golpes por e-mails falsos aumentam bastante. A idéia dos golpistas é ou roubar dinheiro ou informações pessoais do contribuinte. Ambos os casos podem causar graves danos à qualquer um.

A coisa mais importante a se saber para não cair num golpe desses é: a Receita Federal do Brasil não se comunica com os contribuintes através de e-mails.

Lembre-se também de sempre ter um antivírus e um antispyware no seu computador e de mantê-los sempre atualizados.

Para criar esse artigo, utilizamos como base de informações os sites: Dinheirama, InfoMoney e Guia Prático do Imposto de Renda. Visite esses sites para tirar dúvidas específicas, ler outros artigos e notícias.

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Quem escreve? Bernardo Pina!

Empresário (CEO da agência de comunicação PIBIT) e consultor de tecnologia da informação e comunicação digital, é o fundador e editor do blog Produzindo.net. Se dedica a essa atividade pela paixão que tem pelo lema que tomou para a sua vida: “aprender para ensinar”.

30 comentários

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  1. Adalberto R.Silva disse:

    Muito boa a materia, otima as informações…parabéns

  2. LUIS ROBERTO disse:

    Me aposentei em dezembro de 2008, e continuo trabalhando o valor da aposentadoria é de R$ 1.301,90,mas como continuo trabalhando tem direito a uma pequena restituição, posso declarar a minha aposentadoria com rendimento isento e não tributaveis, item 7 desta pagina da receita federal.

  3. Fernanda disse:

    Tenho empréstimo no Banco do Brasil no valor de R$1.018,81 e outro no Banco BMG no valor de R$5.292,84. Devo declarar esses valores? Eles devem ser somados ou declarados separados? onde devo declará-los?

  4. Muito útil, Bernardo!
    Nessa época todos estão procurando por estas informações!!
    Parabéns!

  5. laelson disse:

    OI PARABENS PELAS INFORMAÇOE!
    DURANTE O ANO DE 2008 RECEBI UM VALOR MENSAL DE R$1,780,00 TRABALHANDO EM UMA PREFEITURA,PORTANTO EU GOSTARIA DE SABER SE DEVO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA,ESSE IMPOSTO DE RENDA É UM VALOR QUE VAI SER COBRADO DE MIM?MAS EM MEU CONTRA CHEQUE SEMPRE FOI DESCONTADO IMPOSTO DE RENDA,ME EXPLICA ISSO POR FAVOR!!!
    ABRAÇO

    • Bernardo Pina disse:

      O imposto de renda é um imposto cobrado de todo brasileiro. Quando acontece, como no seu caso, de o empregador reter um valor mensalmente equivalente ao imposto de renda, na hora da declaração esse valor que foi cobrado é somado e comparado com o valor devido de imposto.

      Se o valor devido é maior, você ainda deverá pagar a diferença para o governo. Se foi retido mais do que a sua dívida, o governo ressarce você com juros e correção monetária naqueles famosos lotes de restituição do imposto de renda.

      Espero ter ajudado.

  6. Marli Helena Fischer de Modesit disse:

    Bom dia

    Sou aposentada desde 2005, e continuo trabalhando, recebi em 2008 um valor referente processo judicial (diferença). Pago pela CEF, tive despesas com Advogado+um pequeno valor retido.

    Tenho Salário+Aposentadoria+Processo Judicial.

    Tenho que declarar todo este valor como rendimentos tributável, pois o valor recebido do processo refere-se aos anos de 2007 para trás, revisão de aposentadoria.

    Estou em dúvida como proceder…Favor ajude-me

    Favor mandar resposta pelo e-mail – marli.modesti@zensa.com.br

    obrigada

  7. MARCIO disse:

    Qual o endereço do setor da SRF para onde o contribuinte possa enviar, pelo correio, cópias de recibos de pagamento, com suspeitas de tentativa de fraude contra o IR, recibos incompletos, com nomes incompletos e sem o CPF/CGC, do recebedor? O contribuinte dispõe de outras informações que possibilitam uma auditagem pela SRF, como o endereço, etc…

  8. Bernardo Pina disse:

    Pessoal, reafirmo o que disse no final do texto:

    “Para criar esse artigo, utilizamos como base de informações os sites: Dinheirama, InfoMoney e Guia Prático do Imposto de Renda. Visite esses sites para tirar dúvidas específicas, ler outros artigos e notícias.”

    Esses sites poderão lhes dar as respostas corretas para a maioria das suas dúvidas.

  9. Felipe disse:

    Pessoal, fui demitido sem justa causa no final de 2008, mas ainda tenho o rendimento anual superior a R$16.473,73. Tenho algum desconto?
    Obrigado.

  10. Marcelo disse:

    Olá,
    Declarei imposto de renda 2008 porém perdi todas as informações do meu micro e hoje não tenho o n° para ingressar a declaração de 2009 como consigo adquirir esse n° ?
    Obrigado. Peço enviar para: Marcelosquintanilha@click21.com.br
    Desde já agradeço pelo apoio.

    • Bernardo Pina disse:

      Para conseguir o número, até um tempo atrás bastava você ir no site da Receita. Mas aparentemente a funcionalidade foi retirada do site e é por isso que na declaração desse ano não obriga você a informar o número da declaração do ano anterior.

  11. Maria Sueli disse:

    Pago pensão judicial para uma neta mas ela não mora comigo nem tenho sua guarda. Posso declarar o valor pago?

  12. Haroldo disse:

    preciso fazer minha declaração e tenho uma duvida fui demitido em maio de 2008, até hoje estou sem nenhum emprego com registro, preciso citar isso na declaração? Se sim, onde? E as parcelas do seguro desemprego que recebi tambem preciso declarar??? muito obrigdo pela atenção

    • Bernardo Pina disse:

      Não é preciso citar o seu desemprego na declaração. Basta colocar o valor total recebido em renda durante o ano de 2008 como valor declarado.

  13. De Pieri disse:

    O que eu tenho retido no IR pode ser descontado do meu rendimento anual ou o proprio programa faz isso na hora de digitar os valores,isto é,supondo que meu rendimento é de 60000 ,quando digitar o valor devo descontar o retido??

  14. ROSILDA disse:

    NAO CONSIGO ACESSAR O FORMULARIO PARA PRENCHIMENTO da IRPF 2009
    COMO Faço?

  15. Nelmar Boeira da Silva disse:

    Ola,espero que possa me ajudar,minha mae se aposentou em 2008 por tempo de contribuição e recebeu o fgts,mas ela tambem e funcionaria publica e continua trabalhando;ela deve declarar o imposto de renda ? Se sim como faço para saber a renda total dela no ano passado,devo somar o fgts + aposentadoria + salario? se atendido agradeço.

    • Bernardo Pina disse:

      Olá, Nelmar. Ela terá sim que declarar. Todas as fontes de renda dela tem que informar os valores retidos de imposto de renda.

      Para declarar, pegue esses valores de cada fonte e some-os.

  16. Claudiane disse:

    Olá.
    Fui demitida em Julho de 2008, e na TRCT veio o desconto de IRRF, preciso declarar?
    Obs: Não obtive rendimentos superiores á R$ 16.000,00 nem imóveis tenho em meu nome.

    Aguardo…

    • Bernardo Pina disse:

      Você SEMPRE vai precisar declarar o seu imposto de renda. A diferença é quando você vai ou não ser isenta de pagar o imposto.

      Se TODOS os seus rendimentos do ano de 2008 somados não passaram de R$16.473,72, você é isenta! =)

  17. Juliana disse:

    Fui demitida em maio de 2008. Minha rescisão deu 18.000,00. Depois desse período trabalhei por seis meses, mas meu rendimento não ultrapassou 10.000,00. Preciso delarar?

  18. Juliana disse:

    Onde, então devo registrar o valor da rescisão?

  19. Juliana disse:

    Todos os anos um contador fazia a minha declaração, esse ano acabei esquecendode procurá-lo e agora preiso fazer isso sozinha, Já etrei no site e baixei o programa, ms não vi nehum formulário. Não existe formulário?Eu posso criar um sozinha, no word? por favor me ajude!!!!

  20. ANA disse:

    PERDI O NUMERO DA MIHA DECLARAÇAO COMO FAÇO PARA CONSEGUIR