Nova lei de estágios explicada


Em julho deste ano o Congresso aprovou a nova lei de estágios, (Lei nº 11.788), que entrou em vigor em 25/09/2008. Essa nova lei define novas regras para estágios no país. Muita coisa mudou, mas ainda tem muito para mudar também.

estagiario-escravoNa minha humilde opinião de trabalhador assalariado que já passou por alguns estágios, tiveram algumas mudanças significativas, mas nada que me faça bater palmas para o Congresso. As empresas ainda enxergam os estagiários como mão-de-obra “especializada” e barata, mas daqui pra frente será mais difícil ter e manter estagiários.

As mudanças têm deixado muita gente confusa sobre como proceder daqui para frente, tanto os estagiários quanto quem quer contratá-los. Assim, quero expor as principais mudanças de forma a esclarecer as dúvidas de ambos os lados. Vamos lá?

Principais mudanças

  1. Regulamentação
    • As contratações não serão regidas pelas leis da CLT e não criam nenhum vínculo empregatício com a empresa;
    • O estágio é oficializado com o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estagiário, pela empresa e pela instituição de ensino que o estagiário frequenta;
    • O estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de “Pagamento de Bolsa-estágio”;
  2. Quem se aplica
    Qualquer aluno que atenda os seguintes requisitos:

    • Idade de dezesseis anos ou mais;
    • Esteja cursando o final do ensino fundamental profissional, ensino médio regular ou profissional e estudantes de nível superior;
  3. Seguro
    Agora é obrigatório que as empresas façam um Seguro de Acidentes Pessoais no nome do estagiário. Os valores deverão ser compatíveis com o de mercado;
  4. Penalidades
    Caso haja falta do Termo de Compromisso de Estágio ou do Seguro de Acidentes Pessoais, o estagiário passa a ser considerado funcionário e a empresa estará sujeita à todas as leis da CLT;
  5. Férias
    Agora, todos os estagiários terão direito à um mês de férias remuneradas por ano. (FINALMENTE!)
  6. Benefícios
    A empresa poderá oferecer ao estagiário os benefícios que oferece aos seus funcionários sem que isso caracterize vínculo empregatício;
  7. Jornada de trabalho
    A jornada de trabalho dos estagiários agora é limitada a, no máximo, seis horas de trabalho por dia e trinta horas semanais. Isso finalmente acaba com o problema que muitos estagiários estavam tendo de falta de tempo para seus estudos. Afinal, um estagiário está lá para aprender e não para fazer a empresa lucrar.
  8. Quantidade máxima de estágios por empresa
    A partir de agora existe uma quantidade máxima de estagiários por empresa. Essa parte da nova lei vem para acabar com as empresas que, para pagar menos aos recursos, só contratavam estagiários. Veja abaixo a quantidade máxima de estagiários por empresa:

    • Empresas que tenham de 1 a 5 funcionários só poderão ter 1 estagiário;
    • Empresas que tenham de 6 a 10 funcionários só poderão ter 2 estagiários;
    • Empresas que tenham de 11 a 25 funcionários só poderão ter 5 estagiários;
    • Empresas que tenham mais de 25 funcionários poderão ter um número de estagiários equivalente a 20% do total de funcionários.
  9. Recisão
    O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem que haja ônus, multas ou sanções;

O que faltou

Como nem tudo é perfeito, acho que ficaram faltando algumas coisas que melhoraria muito a vida dos estagiários.

  • Piso para Bolsa-estágio
    Não foi definido nem piso nem teto para a bolsa-estágio. Se um empregador quiser pagar dez (isso mesmo, dez) reais por mês para um estagiário e ele aceitar, o contrato é possível. Acho que isso devia ter sido visto com mais carinho tendo em vista que existe tanta gente que, devido à falta de dinheiro, trabalha por muito pouca coisa;
  • Abonos
    Pela CLT, os trabalhadores tem direito (dependendo do acordo coletivo de trabalho) a um número X de abonos (faltas) por ano. São para casos em que o funcionário precisa do dia para resolver assuntos pessoais.
    No caso dos estagiários, acredito que deveria existir obrigatoriamente um número fixo de abonos por ano para resolver assuntos dos seus estudos.

Ainda que eu ache que tenham faltado essas coisas acima, vamos dar um passo de cada vez. Já acho um grande avanço ver algumas coisas que estão nessa nova lei. Com o tempo as leis vão amadurecendo junto com a mentalidade humana e as coisas ficam melhores.

E você? O que achou da nova lei? Acha que faltou alguma coisa?

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Quem escreve? Bernardo Pina!

Empresário (CEO da agência de comunicação PIBIT) e consultor de tecnologia da informação e marketing digital, é o fundador e editor do blog Produzindo.net. Se dedica a essa atividade pela paixão que tem pelo lema que tomou para a sua vida: “aprender para ensinar”.

84 comentários

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  1. camila pereira diniz disse:

    olá tudo bem, adorei essa nova lei.

  2. CARTILHA do MTE sobre a Nova Lei de Estagio disse:

    Leitura indicada

    Contrato de estágio – Subemprego aberto e disfarçado

  3. Sheila Angélica disse:

    Achei ótima essa nova lei , porém nesta nova lei de estágios fica em aberto a seguinte questão:
    * se o estágiario faltar e for compensar horas a empresa pode ganhar uma multa pelo fato dele estagiar mais de 6hs , mesmo que ele não ultrapasse as 30hs semanais?

  4. Joaquim Pires disse:

    … Afinal, um estagiário está lá para aprender e não para fazer a empresa lucrar…

    Caro amigo,

    Acredito que faltou dizer qual sera a contribuicao do
    papai noel para as empresas que contratarem estagiarios.

    O estagiario nao sai tao barato assim, Precisa de
    treinamento, supervisao e as vezes causa prejuizo!

    Jp

  5. Marcelo disse:

    Caros, essa nova lei acaba de prejudicar financeiramente milhares de estagiários, a maioria das empresas adotam a política de redução de carga hs = redução da bolsa, contudo a falta de tempo para estudar é uma mera desculpa, estágio é para se aprender, concordo, porém quanto mais tempo de experiência melhor, agora aquelas pessoas que adoram sair de segunda a segunda e falam que não tem tempo para estudar pensem bem nisso.

    • jadson disse:

      caro colega, em boa parte concordo com vc, mas quando vc fala de redução de bolsa por parte dos empresarios é porque falta na gente a vontade de lutar por um piso salarial tanto para os estagios quanto para os formados, isso nos fazem superiores, com relação ao tempo para estudo é claro que quanto mas tempo tivermos para estudar melhor, vc sabe que perante a nova lei todos nos temos o direito de redução de carga horaria na epoca de avaliação institucional, o estagio concerteza é para aprender mas de forma que não atrapalhe seus estudos, estudar pela manha, depois trabalhar a tarde e só sobrar um tempinho para vc poder estudar, por que tem que dormir para acordar cedo no dia seguinte fica dificil, o mas importa sempre sera a qualidade e não a quantidade, com relação aos que não estudam paciência, esses com certeza ficaram para tras, obrigado.

  6. JÉSSICA disse:

    BOM DIA GOSTARIA DE SABER SE REALMENTE É FATO QUANDO O ESTAGIARIO TEM SEIS MESES DE CONTRATO, ELE TEM DIREITO A FÉRIAS?

  7. Romero disse:

    Sou estágiário a quase 1 ano. Mas meu contrato seguindo a nova lei vai completar 6 meses agora em agosto. Uma coisa que discordo é que, para tempo máximo de 2 anos na mesma empresa, é considerado que já terei 1 ano. E para conseguir férias não, é considerado apenas 6 meses, tendo que completar mais 6 para gozar o direito. Muito injusto isso.

    E realmente, o valor da minha “bolsa” é muito baixo. É muito inferior a um salário mínimo. Um piso salarial seria de grande ajuda.

    Dentre as coisas citadas, acho que vale lembrar que também se tornou obrigatório o auxílio transporte, embora eu não tenha visto em lugar algum o valor correspondente ao mesmo.

    Jéssica, embora não tenha concluido 1 ano(conforme as indagações que comentei), conversei no RH da empresa e me foi concedido férias em tempo proporcional. No seu caso, como tem 6 meses, poderá usufruir de 15 dias de férias remuneradas. Mas como disse, procure a sessão de Recursos Humanos de sua empresa pois não sei se funciona assim para todos.

  8. Eduardo Aragão disse:

    Preciso saber se cursos superiores em tecnologia são obrigatórios estágio supervisonado ?

  9. Vivian Klemberg disse:

    Uma PORCARIA nova lei!

    Muitos estagiários que poderiam realmente ficar um ano ou mais nas empresas estão sendo dispensados, justamente pq após um ano é obriatório as férias remuneradas para o dito cujo…e o que ocorre? o máximo que ele consegue ficar é um ano e sem choro…justamente para a emmpresa..elas nao querem prejuízo

    outra coisa são as malditas SEIS horas diárias….o que acaba PREJIDOCANDO SIM os estudos do estagiário…já pensou? devido as carga horária de no MÁXIMO SEIS HORAS…ele não consegue fazer aquela cadeira que vai até o meio dia, já que, se optar por fazê-la, chegará após seu horário na empresa…e portanto, fará uma hora a menos do que o combinado, sendo que, essa uma hora não poderá ser paga no dia seguinte, pois ao invés de seis horas ele estará fazendo, para pagar essa hr que faltou do dia anterior, ele estará fazendo sete hrs,e isso a lei não permite, porque..afinal, a carga horária diária não pode ultrapassar SEIS HORAS… SEM CONTAR que agora que não é permitido fazer oito hrs, a bolsa foi reduzida

    MUITO RUIM!

  10. luis otavio oliveira da matta disse:

    boa tarde…. por favor me tirem uma duvida…. comecei a estagiar depois da publicação da nova lei… estagiei por oito meses e quando sai a empresa disse q eu nao tinha direito a receber o recesso proporcional remunerado…. alguem sabe fundamentar se isso esta certo ou errado?

  11. Arthur disse:

    Boa noite, minha dúvida é a seguinte:

    O estágiário que possui beneficios dentro da empresa pode sofrer descontos na bolsa?

    Ou pelo fato de ser estagiário, ele não sofre esses descontos?

    Desde já agradeço.

  12. Davison Martins disse:

    Ola costaria de saber se alem das ferias eu receberei 13º salario? ja tenho 10 meses de estágio
    desde ja agradeço quem pode tirar essa duvida!!!!

    Davison Martins Amapá/AP

  13. lud disse:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se o meu contrato sendo de 6meses eu tenho direito a ferias, mesmo eu renovando ele para mais 6 meses.
    E gostaria de saber tambem sobre o 13º? existe mesmo??

    Desde ja agradeço.

  14. Marcos disse:

    Sou funcionário de uma empresa privada, faço um curso de gestão tecnológica a distância, tenho que fazer um estágio obrigatório.
    Na empresa consegui que autorizassem o estágio durante meu horário de expediente porem no momento de realizar a formalização do estágio não pude devido a obrigação do termo de compromisso e do contrato, uma vez que já possuo contrato de trabalho com esta empresa, sendo assim até onde entendo, para poder me formar preciso deixar meu emprego para poder estagiar.
    Meu entendimento está correto? Alguem pode me ajudar a entender?

    Grato

  15. Andreia Freitas disse:

    Olá…. Faço faculdade (nivel superior), gostaria de saber se posso fazer 20h de estágio em uma empresa e 10h em outra? Isso me daria 30h, no caso dividiria o total de 30horas em 6h diárias, como manda a Lei… Gostaria de saber também, se a resposta for positiva, a Coordenadora do meu curso que é quem assina o termo de comrpomisso pode se recusar a assinar o meu termo?

    Obrigada!

  16. Déborah Cristina disse:

    Gostaria de saber se com essa nova lei, os estágiarios tem direito ao 13ºsálario.Desde já muito obrigada.Aguardo resposta.

    deborahcosm_ped@hotmail.com

  17. Douglas disse:

    Olá!
    Gostaria de saber informações sobre o 13º salário. Os estagiários tem ou não direito?

    Obrigado

  18. lili lima disse:

    Tenho um curso superior que me autoriza a lecionar. Agora em 2010(primeiro semestre) terminarei o meu curso de licenciatura em geografia. Gostaria de obter uma informação. Como ja atuo na área da educação e leciono para o ensino médio, é necessario fazer o estágio com aquela pasta cheia de informações ou somente um relatório final?.

  19. Pri disse:

    Queria saber se estagiário tem direito a 13° no fim do ano?

  20. priscila disse:

    OLA A TODOS E A TODAS!!!
    GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO AS FERIAS…?
    SOU ESTAGIARIA JA FAZ UM ANO E UM MES;GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO DE FERIAS?
    POR FAVOR PRECISO DA RESPOSTA URGENTE!!!QUEM PUDER ME AJUDAR, ME AJUDE!!!OBRIGADA

    • RENATA THALYTA disse:

      Depende do da data do contrato que vc assinou.

      LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008

      * Estagiários têm direito à férias remuneradas – trinta dias – após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano.

    • RENATA THALYTA disse:

      Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.

      Se o seu contrato foi assinado após 25/09/2008.

      Estagiários têm direito à férias remuneradas – trinta dias – após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano. A nova Legislação do estágio não prevê 13º salário;

  21. sergipe disse:

    Acho q nova lei poderia ter incluido o decimo terceiro salario pra o estagiario,assim como qualquer funcionarioo estagario deveria ser tratado como eles ja que sao as mesmas seis horas de trabalho pros dois.

  22. CalangoMineiro disse:

    Conforme foi lembrado por algumas pessoas que comentaram aqui, essas mudanças na lei são bem vindas, mas ainda faltaram alguns detalhes.

    O próprio objetivo do estágio está sendo esquecido. Como disse o Jaquim Pires, num dos comentários: "… Afinal, um estagiário está lá para aprender e não para fazer a empresa lucrar… ". O que mais me revolta é o fato das empresas só aceitarem candidatos com 2, 3 ou mais anos de experiência. Se o estágio é pra aprendizado, elas deveriam contratar o cara que nunca atuou ou atuou pouco na área, não o que já sabe tudo.

    Eu acho que deveria haver uma cláusula OBRIGANDO as empresas a conceder estágio para pessoas sem experiência.

  23. Cláudia Meira disse:

    Estou a dois anos estagiando em uma empresa do setor privado e agora existe o interesse por parte desta em me contratar. o problema é que só me formarei dentro de um ano (2010); posso ser contratada mesmo que ainda não tenha concluído meu curso de graduação?

  24. Cláudia Meira disse:

    Estou como estagiária em uma empresa há 2 anos. Existe o interesse em me contratar, porém só terminarei minha graduação em 2010; sendo assim, gostaria de saber se é possível esta contratação?

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