O que é uma sociedade limitada?


O assunto “como abrir uma empresa” tem se tornado cada vez mais presente nas mentes das pessoas e uma das principais dúvidas que surgem à nossa mente é sobre naturezas jurídicas. Existem tantos que podemos acabar nos perdendo…

Antes de qualquer coisa entenda que uma sociedade é uma união de duas ou mais entidades com um objetivo traçado a fim de alcançar o sucesso em uma determinada ação ou segmento de mercado.

Hoje em dia, o tipo societário mais comum é a Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (ou simplesmente Sociedade Limitada). A chamamos assim porque a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui.

“Espera! Antes de prosseguir, me explique o que são essas cotas.”

Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.

“E o que isso tudo quer dizer?”

Isso quer dizer que os bens particulares dos sócios irão responder pelas dívidas da empresa apenas pelo que representar o limite da sua parcela de participação (cotas) no montante total do capital social dessa mesma empresa.

Para exemplificar, pense num empréstimo que a empresa faz em um banco. É muito comum que os bancos peçam como garantia tanto os bens da empresa como os bens pessoais de cada sócio. Se um sócio tem uma quantidade de cotas equivalente a 40% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com a dívida referente a esses 40% do montante total de capital social, coisa que não acontecia antes da criação da sociedade limitada no início do século passado.

Não irei abordar todas as regras da sociedade limitada porque para isso eu precisaria comentar lei por lei. O que eu gostaria de passar é um entendimento básico explicando o que é a sociedade limitada a fim de que você possa ter discernimento para escolher dentre os vários tipos societários.

Não satisfeito? Você quiser saber um pouco mais sobre o assunto? Recomendo a leitura deste artigo que conta a história da sociedade limitada.

Se você conhece mais sobre o tema abordado e quiser completar o artigo com alguma informação, deixe um comentário abaixo! O Produzindo.net agradece!

Atualização: Muitas pessoas tem me perguntado à respeito de processos e aspectos legais das Sociedades Limitadas e Anônimas. Adianto à vocês que infelizmente não vou saber responder todas as perguntas porque não sou contador nem advogado, mas tentarei ajudar na medida do possível. Portanto não fique chateado se eu apenas lhe recomendar você procurar um advogado ou contador na resposta, ok? =)

Categorias: Empreendedorismo

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Quem escreve? Bernardo Pina!

Empresário (CEO da agência de comunicação PIBIT) e consultor de tecnologia da informação e comunicação digital, é o fundador e editor do blog Produzindo.net. Se dedica a essa atividade pela paixão que tem pelo lema que tomou para a sua vida: “aprender para ensinar”.

85 comentários

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  1. [...] Produzindo.net: Sociedade Limitada – O que é e como funciona? [...]

  2. Juliana disse:

    Excelente Comentário…
    Estou estruturando uma empresa com meu namorado e me ajudou bastante.
    parabéns pelo trabalho!!!!

    Juliana

  3. CLAYTON disse:

    gostaria de receber material sobre as principais diferenças entre sociedade limitada e sociedade anonima. estou aguardando, obrigado.

  4. João Batista de Castro disse:

    Para abrir uma empresa de Sociedade Ltda, prende somente a Cotas, ou tem haver com numero de pessoas também.

    • Bernardo Pina disse:

      Uma sociedade significa uma junção entre partes, um acordo. Devido a isso, pressupõe-se que para abrir uma sociedade limitada existe um número mínimo de sócios de duas pessoas, cada uma responsável por uma porcentagem das cotas totais da empresa.

  5. Jazini disse:

    Gostaria de saber mais sobre sociedade limitada e suas características com diferentes abordagens!!
    Estou fazendo um trabalho acadêmico e por isso será muito importante o retorno.
    Obrigada!!!

  6. Leandro disse:

    é possível transformar uma firma individual em sociedade limitada ?

    • Bernardo Pina disse:

      Se você tiver pelo menos um sócio, sim. A Sociedade Limitada, para existir, precisa de dois ou mais sócios (pessoas físicas e/ou jurídicas).

  7. Leandro disse:

    Bom Dia.
    Gostaria de saber a base para q uma firma individual posaa fazer sua transformação como sociedade limitada.
    aguardo sua resposta muito obrigado desde já.

    • Bernardo Pina disse:

      A base para se transformar uma ME para uma LTDA é ter um sócio. As sociedades limitadas são relativamente fáceis de se abrir…

  8. estou fazendo um trabalho de escola e preciso saber oque e empresa de participação comunitaria

    • Bernardo Pina disse:

      As empresas de participação seguem alguns conceitos das associações e é isso que a difere das sociedades anônimas e limitadas. Para maiores informações, clique aqui.

  9. Edi disse:

    Bernardo Pina por favor me ajude, montei uma empresa não entendo muito da parte burocratica, a questão é a seguinte todo mês recebo um cheque de uma empresa ao qual presto serviço, o cheque vem em nome da empresa que é minha e do meu sócio(sociedade ltda), toda vez para receber o mesmo tem que constar o meu nome e o nome do meu sócio no verso deste cheque?Observação não temos conta conjunta em banco no nome da nossa empresa.Desde já muito obrigado

    • Bernardo Pina disse:

      Para você poder descontar o cheque, a pessoa jurídica tem que endossar (assinar) o cheque no verso. Como a pessoa jurídica é formada por você e o seu sócio, vocês dois tem que assinar o verso do cheque para que um de vocês (ou outra pessoa) possam descontá-lo.

  10. Alex disse:

    E no caso de sair de uma sociedade? qual procedimento a tomar?

    • Bernardo Pina disse:

      Fechar uma empresa é um processo bem complicado, não dá para explicar por comentário. Talvez eu crie futuramente um artigo falando sobre isso. Por hora, recomendo você conversar com um contador.

  11. simone disse:

    Sou sócia com mais 2 irmãos numa empresa de brinquedos educativos. Acordei com eles que iria me mudar para outro estado e caso não me adaptasse, voltaria para nossa empresa. Claro que eles aceitaram, pois neste período que estive fora não recebi nada e o que antes era dividido por 3 passou a ser dividido por dois. Agora que estou de volta eles alegam que a empresa não comporta 3 sócios. Alegam também que a empresa não tem dinheiro ou seja estão me enrrolando p/ fazer uma proposta de compra de minha parte. O que posso fazer? Estou tão deprimida que não consigo achar solução.

    • Bernardo Pina disse:

      Você se encontra numa situação bem delicada… Obviamente seus ex-sócios viram que dão conta de tocar a empresa sem você. Eles não podem te obrigar a vender a sua parte e, judicialmente, você pode requerer QUANDO QUISER a sua parte nos lucros da empresa. Sugiro que, caso não entrem em um acordo, você procure um advogado.

  12. Caro amigo, muito bons alguns comentarios, mas como contador algumas correçoes, não existe perante a junta e receita federal a transformação de empresa individual em ltda, o que ocorre é a abertura de uma nova empresa, com a participação da empresa individual onde o CNPJ e IE serao direfentes, tendo os custos agora para duas empresas pois a individual nao deixa de existir.

  13. Quanto ao caso da Simone, quando ela acordou, tem algum instrumento ou documento por escrito? se sim pode fazer valer na justiça, verifique a participação na empresa, pois perante o novo codigo civil, se tiver somente 33,33% da empresa os outros socios por maioria podem exclui-la do contrato alegando diversos motivos e a junta e a receita podem acabar aceitando, levando a uma briga judicial que pode se alongar pode anos, quanto aos lucros, deve-se observar o que consta no contrato social se os lucros serao distribuidos conforme as participaçoes no capital ou SE INDEPENDENTEMENTE DA PARTICIPAÇÃO pois no primeiro esta garantido o direito e no segundo segue-se o que foi decidido entre os socios… Mas a primeira coisa é levantar os documentos e procurar um ADVOGADO DE CONFIANÇA boa sorte

  14. jamille disse:

    eu gostaria de saber qual é a diferença entre uma sociedade anônina de uma sociedade por cótas limitadas??

    • Bernardo Pina disse:

      Procure logo acima dos comentários, a seção “Leia também”. Lá você acha outros artigos relacionados com o assunto, inclusive um artigo sobre Sociedade Anônima.

  15. Liene Magalhães disse:

    estou fazendo um trabalho da disciplina etica-legislação empresarial e trabalhista, e tem uma questão com a seguinte pergunta para dizer um ex: de sociedade limitada(firma coletiva)
    sociedade limitada (firma Individual) não estou assimilando as coisas direito e estou confusa me ajude por favor. Agradeço retorno

  16. stephany disse:

    oi, gostaria de saber a quantidade de sócios que partcipam de uma empresa, tanto na sociedade anônima, quanto na ltda.

    obrigado.

  17. CAROLINE disse:

    perfeito, adorei a maneira que foi colocado o assunto de uma maneira simples e prática onde torna o intendimento do assunto facil.
    parabens

  18. Matheus Sinato neto disse:

    sou socio ha 35 anos recebi prolabore durante 10anos porque trabalhava em cojunto com meu pai e demais socios que meu pai arrumou sendo cunhados e na epoca sua companheira apos seu falecimento fui colocado para fora da firma nao saindo da sociedade nao recebendo mas nada muito menos prestaçao de contas e agora querem me jogar uma divida absurda de inss oque fazer se nem dentro da firma posso entrar e o patrimonio deles aumentou muito eles nao tinham nada eles eram empregados de meu pai dizem que a firma nao da lucro e compram fazenda oque fazer aquem devo recorer posso cobrar lucros destes anos todos caso comprove desvio de dinheiro

  19. Gustavo fernandes disse:

    Qual a principal vantagem da sociedade limitade? e suas desvantagens? Vô apresentar um seminário sobre o assunto, coisa básica. Desde já muito obrigado.

  20. Sandra disse:

    Tenho uma amiga que é sócia do marido em um sociedade ltda e agora ela não quer mais continuar, porque ela esta tentando se separar dele. A empresa não tem processo e nem dívidas que não possa a empresa pagar. Gostaria de saber como ela faz para sair da sociedade e como é o procedimento? Grata
    Sandra

  21. Sofia disse:

    Boa Tarde!
    Tenho uma empresa Ltda de audiovisuais (eu e uma sócia), devido a divergências resolvi terminar com a sociedade, quero fechar a empresa, mas ela não quer, ela também quer ficar com a maior para dos equipamentos. O que a lei me permite fazer? Tenho receio, pois partiu de mim o termino da sociedade. Queria fechar a empresa e dividir os equipamentos em parte iguais. Obrigada por ajudar, estou muito preocupada.

    Desde já agradeço.

    • Bernardo Pina disse:

      Não conheço as leis de sociedades à fundo para responder a sua pergunta. Mas posso te falar que se a sua sócia não quer vender a parte dela ou comprar a sua parte, você pode vender a sua parte para qualquer interessado. Isso a sua sócia não pode te impedir de fazer…

  22. Eliane disse:

    Sou sócia de uma empresa Ltda(um bar),por motivos de saúde quero vender minha parte,porém estamos com um processo na justiça que vem se arrastando a muito tempo e a cada dia nossa dívida aumenta,tenho a sensaçáo que sairemos com uma mão atrás e outra na frente depois de 9 anos de trabalho duro.Estou tentando desesperadamente uma saída,pois a cada dia que passa minha saúde fica mais debilitada.Minha dúvida é se posso ou não vender minha parte,estando a firma com problemas na justiça.Desde já agradeço de todo coração.

    • Bernardo Pina disse:

      Geralmente os processos judiciais envolvendo os donos das empresas travam a venda. Mas isso varia de processo para processo.

      Recomendo você procurar um bom advogado para conseguir vender a sua parte.

  23. domingos baeta disse:

    gostaria de saber o seguinte:Sou sócio de uma empresa composta de 06 sócios, sendo 05 administradores e um socio capitalista.
    Estamos com grandes problemas financeiros na empresa, cada sócio tem cotas iguais, porém 02 deles vem colocando mais dinheiro na empresa a titulo de emprestimo.
    Hoje a maioria está enchergando que a melhor situação seria fechar a empresa. Pergunta:A empresa tem receita (clientes),despesas e algumas dividas, assim como também varias clientes prospectados que ainda não fecharam contratos conosco.
    Portanto como fica a tiuação do sócio que não tem mais dinheiro para investir na empresa, sente que os dois querem topmar conta do negocio e certamente vão me pressionar para que eu saia, como fazer, quais são os meus direitos e ainda, existem bens (equipamentos) meus particulares que estão na empresa e ainda uma reforma que fiz por minha conta nas dependencias da empresa, o fazer?

    Domingos Baeta

    • Bernardo Pina disse:

      Todos os sócios tem que arcar com a porcentagem de dívidas relativas à quantidade de cotas que possui. Se você tem dois sócios que ainda tem dinheiro para continuar investindo e querem tirar você da empresa, acho que eles podem usar de artifícios legais para cobrar a porcentagem de dívidas que cabe à você. Se você não tiver dinheiro para pagá-las, creio que eles podem solicitar cotas como parte do pagamento.

      A minha recomendação seria você procurar um bom contador para saber quais armas os seus sócios podem usar contra você e quais armas você pode usar contra eles.

  24. Marques disse:

    Boa tarde!
    Tenho uma micro empresa de prestação de serviços ltda (emissão de uma nff mensal apenas) que possue parcelamentos junto a receita federal no qual estão sendo pagos, porém possuo dificuldades sempre que necessito de cnd’s etc. Posso dar entrada em uma empresa individual e paralisar as atividades desta empresa ltda porém dando continuidade ao pagamento do parcelamento? Ou seja, resumindo, eu sendo sócio desta empresa ltda com estes débitos poderei ser impedido (pelo cpf) na receita federal de registrar uma firma individual?

    • Bernardo Pina disse:

      Olha, Marques… Eu não sou contador e portanto não conheço as minúcias da lei de Sociedades Limitadas, mas te digo que não deveria haver nenhum bloqueio desde que o seu parcelamento da dívida esteja sendo pago em dia.

      Sugiro que você procure o seu contador para esclarecer o assunto com embasamento legal.

  25. Ezemir disse:

    Estive lendo seus artigos sobre S/A e achei-os muito interessantes porém não foram tecidos comentarios sobre benefícios fiscais numa S/A para fundadores e acionistas e vantagens em atividades de responsabilidade social.Poderia fazer algumas considerações?