O que é uma sociedade limitada?


O assunto “como abrir uma empresa” tem se tornado cada vez mais presente nas mentes das pessoas e uma das principais dúvidas que surgem à nossa mente é sobre naturezas jurídicas. Existem tantos que podemos acabar nos perdendo…

Antes de qualquer coisa entenda que uma sociedade é uma união de duas ou mais entidades com um objetivo traçado a fim de alcançar o sucesso em uma determinada ação ou segmento de mercado.

Hoje em dia, o tipo societário mais comum é a Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (ou simplesmente Sociedade Limitada). A chamamos assim porque a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui.

“Espera! Antes de prosseguir, me explique o que são essas cotas.”

Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.

“E o que isso tudo quer dizer?”

Isso quer dizer que os bens particulares dos sócios irão responder pelas dívidas da empresa apenas pelo que representar o limite da sua parcela de participação (cotas) no montante total do capital social dessa mesma empresa.

Para exemplificar, pense num empréstimo que a empresa faz em um banco. É muito comum que os bancos peçam como garantia tanto os bens da empresa como os bens pessoais de cada sócio. Se um sócio tem uma quantidade de cotas equivalente a 40% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com a dívida referente a esses 40% do montante total de capital social, coisa que não acontecia antes da criação da sociedade limitada no início do século passado.

Não irei abordar todas as regras da sociedade limitada porque para isso eu precisaria comentar lei por lei. O que eu gostaria de passar é um entendimento básico explicando o que é a sociedade limitada a fim de que você possa ter discernimento para escolher dentre os vários tipos societários.

Não satisfeito? Você quiser saber um pouco mais sobre o assunto? Recomendo a leitura deste artigo que conta a história da sociedade limitada.

Se você conhece mais sobre o tema abordado e quiser completar o artigo com alguma informação, deixe um comentário abaixo! O Produzindo.net agradece!

Atualização: Muitas pessoas tem me perguntado à respeito de processos e aspectos legais das Sociedades Limitadas e Anônimas. Adianto à vocês que infelizmente não vou saber responder todas as perguntas porque não sou contador nem advogado, mas tentarei ajudar na medida do possível. Portanto não fique chateado se eu apenas lhe recomendar você procurar um advogado ou contador na resposta, ok? =)

Categorias: Empreendedorismo

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Quem escreve? Bernardo Pina!

Empresário (CEO da agência de comunicação PIBIT) e consultor de tecnologia da informação e comunicação digital, é o fundador e editor do blog Produzindo.net. Se dedica a essa atividade pela paixão que tem pelo lema que tomou para a sua vida: “aprender para ensinar”.

85 comentários

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  1. helissan de almeida disse:

    Exelente.

    Estou montando um seminário para apresentar na faculdade(estudo Administração de empresas) e estava com algumas dificul,dades em encontrar um foco no tema Sociedade Limitada,pois,o mesmo possui várias minúncias que o torna complexo,mas, após ler esse texto tive uma visão mais clara e uma compreenção mais objetiva.

    Granta.

    • Fabio Tannus disse:

      Bernado
      Boa Noite

      Hj na sala de aula o prof falou tipo na sociedade tem 4 socios e o capital e R$10.000 e cada um tem 25% das quotas
      ai os socios so se responsabiliza por R$2.500 sendo q a divida e de 100.000
      É o resto da divida quem paga …
      O restante pode ser retirado de bens da pessoa fisica

      Fico no aguardo
      Grato desde de ja

      • Bernardo Pina disse:

        Se a empresa tem capital de R$10.000,00 e 4 sócios, cada sócio investiu na empresa R$2.500,00. Se a empresa possui uma dívida de R$100.000,00, cada sócio terá investido R$2.500,00 e terá uma dívida de R$25.000,00.

  2. MICKAEL ROCHA disse:

    ESTUDO ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR NA FACULADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO(FAA).ESTAVA COM VÁRIAS DUVIDAS SOBRE SOCIEDADE LIMITADA,PROCUREI EM VÁRIOS SITES MAS NÃO ENCONTREI,E ENTREI NESSE BLOG POR ACASO SEM INTEÑÇÃO,E FINALMENTE CONSSEGUI ACHA O QUE QUERIA.NEM O FAMOSO WIKIPÉDIA CONSSEGUIU ME AJUDAR,EU NÃO COMPRIENDI NADA DO SITE.

    BEM DESDE JÁ AGRADEÇE …..

    MICKAEL ROCHA ALUNO UNIVERSSITÁRIO…E CANTOR DA BANDA NOVA UNÇÃO…

  3. dayana disse:

    ola gostaria de materias informando o que é sociedade limitada e suas aplicaçoes…

    urgente

  4. tania disse:

    o quer dizer quando uma sociedade tem em seu nome ltda me

  5. Mery Lins disse:

    Quantos sócios podem ter uma firma LTDA

    • Egidio Dal Forno disse:

      O número mínimo é de dois sócios e o máximo “ad infinitum”.

  6. Luana disse:

    Muito bom! Esclareceu minhas dúvidas em relação a sociedade limitada. Valew :)

  7. Luiz disse:

    Boa noite à todos,
    Somos um Centro de Treinamento Empresarial e temos diversos cursos nas áreas Contábil, Tributária e de Recursos Humanos, inclusive curso sobre ABERTURA, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE EMPRESA, caso necessitem de alguma informação, nos colocamos à disposição pelo fone: 0 xx 11 3255-8739.

    • arnaldo disse:

      luiz boa tarde !!!

      gostaria de saber de vc , um empresa tem um capital social de 10.000 , e ela deve 200.000,00 mil reais de imposto na divida ativa , os socio arcacara com valores referente ao capital social ou nao ??

  8. Debi disse:

    Finalmente esclareci todas a minhas dívidas .
    Parabéns , pelo excelente texto .

  9. Fabiana disse:

    Olá, exelente.

    Mas se possível me tire uma dúvida.

    Se eu tenho 20.000,00 de capital social integralizado e a empresa deve aos cofres públicos (impostos não pagos) o valor total de 100.000,00, responderei apenas pelo limite das minhas quotas?

    Grata

    • Bernardo Pina disse:

      Se a empresa deve R$100.000,00 e você tem 10% das quotas, você é responsável por apenas R$10.000,00, por exemplo.

      Atualização: Caso a sociedade seja mantida, um sócio tem que arcar com toda a dívida se um dos sócios não honrar os seus compromissos. Caso a sociedade seja dissolvida, cada sócio irá arcar apenas com o que for relativo à sua participação na sociedade.

      • Fernando disse:

        Olá Bernardo,

        acredito que está havendo uma grande confusão.
        Os sócios de uma sociedade limitada têm responsabilidade solidária e de forma subsidiária pelo total do capital social.
        Ou seja, se um sócio A tem 99% das ações e o sócio B apena 1%, se o sócio A der calote e desaparecer do mapa, quem acaba com a responsabilidade sobre o prejuízo inferido, porém limitado pelo capital social, é o sócio B, independente da distribuição das cotas.

        Atenciosamente,
        Fernando

        • Bernardo Pina disse:

          Fernando, concordo quando você diz que a lei das sociedades limitadas infere que a sociedade é uma sociedade solidária, ou seja, se um sócio dá calote, o outro tem que arcar com a dívida.

          Porém há uma luz no fim do túnel, ao qual me baseei para escrever esse texto. Se trata do artigo 1.110 do Código Civil Brasileiro que determina: “Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos”

          Ou seja, no caso de liquidação da sociedade, o credor social somente poderá exigir de cada sócio o pagamento de seu crédito até o limite da soma por cada um deles recebida. Ou seja, se a sociedade tinha um patrimônio líquido de R$ 100.000,00 tendo um sócio 80% de participação e outro 20% entende-se que o credor poderá exigir de um sócio 80% de seu crédito e do outro 20%.

          Mas de certo eu deveria ter comentado que esse caso aplica-se apenas quando a sociedade é liquidada, ou seja, uma fase que ocorre após a sua dissolução.

    • carolini disse:

      Nao, você
      responderá pelo valor de todo o capital social da empresa.

  10. Davi disse:

    Bom dia
    Tenho duas duvida;
    1ª qual a influencia do capital na empresa? eu posso colocar o valor que eu quiser? ou qual a melhor logica a seguir?
    2ª estou abrindo uma empresa, qual o tempo maximo que eu tenho para se enquadrar no super simples depois que ja saiu a NIRE?

    Grato
    no aguardo
    Davi

    • Bernardo Pina disse:

      O capital que você investe na empresa permite que ela possa comprar novos equipamentos e contratar novos funcionários para aumentar a produção, permite abrir novas filiais, etc. Dá poder de compra para a empresa.

      Sobre a segunda pergunta, sinceramente não sei responder. Recomendo entrar em contato com algum contador de confiança.

      Abraço!

  11. Sandra Virgínia disse:

    Gostaria de saber se a concubina tem direito a receber cotas de participação de uma soc. limitada.

  12. RICARDO disse:

    NUMA SOCIEDADE LIMITADA, ONDE UM DOS SÓCIOS RESPONDE POR 1% DAS COTAS, PERGUNTO:
    - INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PENAL E TRIBUTÁRIA QUE O SÓCIO OSTENSIVO RESPONDERÁ NUMA SITUAÇÃO DE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS E PEDIDO DE FALENCIA, COMO FICA A SITUAÇÃO DO SÓCIO MINORITÁRIO(1%) QUE NÃO PARTICIPAVA DA ADMINISTRAÇÃO, MUITO MENOS DO GERENCIAMENTO E, ALÉM DISSO, ESTAVA REGISTRADO COMO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA (AUXILIAR DE ESCRITÓRIO.

    - OS BENS DO SOCIO MINORITARIO CORREM RISCO.

    - EM SWE TRATANDO DE CONJUGE, COMO FICA A QUESTÃO DO REGIME DE COMUNHÃO?

    • Bernardo Pina disse:

      1) O sócio minoritário irá arcar com todas as dívidas solidariamente, porém ao se dissolver a sociedade, cada sócio arca com apenas dívidas relativas à porcentagem de quotas que ele possui, independente de ter ou não participado da administração.

      2) Sim, os bens do minoritário correm risco caso ele não consiga arcar com as dívidas referentes à sua porcentagem de quotas.

      3) Os bens de um casal em regime de comunhão de bens e aonde uma das partes seja sócia da empresa, correm sim riscos.

  13. AMERISON disse:

    OLÁ BOA NOITE!
    GOSTARIA DE SABER SE EXISTE UM REGRA PARA OS SÓCIOS DE UM LIMITADA?
    POR EX:
    ELES DEVEM POSSUIR CPF OU CNPJ
    OU O DOIS PODEM SER CPF.
    COMO FICA?

    JÁ O NOME DA EMPRESA DEVE SER O NOME CIVIL?
    OU NAO?

    • Bernardo Pina disse:

      Sim, Amerison. Existe uma regra que rege tudo sobre as sociedades limitadas, é a Lei nº 10.406/2002. No texto da lei você encontra tudo o que precisa saber.

  14. Iraqitan Inácio disse:

    Gostei da informações contidas neste site, pois me ajudou bastante na montagem da apresentação que farei na faculdade. Estou cursando gestão em logística e uma das cadeiras é Direito Empresarial.

    Muito obrigado

  15. Cleide disse:

    Estas informações são ótimas,estão me ajudando a esclarecer algumas dúvidas, pois trabalho na área de abertura, alteração e encerramento de empresas. Parabéns Bernado.
    Ao colega Davi acesse o link do simples nacional.
    http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

    A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?

    Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

    Nota:

    1. Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
    2. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

  16. disse:

    Bernardo como pude perceber vc tem gde conhecimento na área de Direito Empresarial,faço curso técnico de Contabilidade e tenho penado com os trabalhos solicitados.Minha profº de Direito Empresarial quer uma apresentação com slides sobre:Constituição de Empresa, Documentos Necessários e Aspectos Legais,vc pode me ajudar?
    Desde já Agradeço..Gê

  17. Angelita (Gê) disse:

    Ola Bernardo,Agradeço a ajuda..qd precisar ja sei onde procurar..bjss..Gê

  18. Bete disse:

    Gostaria de saber como calculo o valor de cotas para a entrada de um sócio numa empresa que tem 6 anos

    • Bernardo Pina disse:

      Não tem uma fórmula específica. Mas você pode pegar o valor total da empresa (valor pelo qual a empresa seria vendida, se aparecesse alguém querendo comprar), dividir pelo total de cotas e você terá um valor por cota. Assim, você irá comprar a quantidade de cotas que as suas limitações financeiras e os sócios permitirem.

  19. Bruno disse:

    gostaria de saber se é possivel negociar os direitos e interesses da sociedade em bolsas de valores ?

  20. gustavo disse:

    olá, gostaria de saber se é possivel abrir uma empresa apenas no meu nome, e mais tarde adiconar sócios ? agradeço

  21. mathias disse:

    socor0000
    queria saber se podem me ajudar em que artigo e lei fala sobre a quantidade máxima e mínima de socios em uma S/A

  22. Rosangela disse:

    Preciso apresentar uma TCC sobre Sociedade Limitada, no curso de Contabilidade que faço. Poderia me orientar?
    Obrigada.
    Rosangela

    • Bernardo Pina disse:

      Rosangela, infelizmente não temos condições para lhe orientar no seu trabalho final. Desculpe-nos, mas os compromissos que temos diariamente tomam muito do nosso tempo e inviabilizam essa ajuda, ok?

      Abraço!

  23. Karen Diana Scandolara disse:

    Recebi a informação de que um casal casado pelo regime de comunhão universal de bens não pode ser sócio de sociedade Ltda, de acordo com o novo código civil. Gostaria de saber se essa informação procede, pois achei estranho

    • Bernardo Pina disse:

      Karen, não conheço muito bem o código civil, mas para mim faz todo sentido que casais que tenham casado em regime de comunhão universal de bens não possam ser sócios em empresas visto que tudo que é de um, é de outro. Seria uma redundância permitir que fossem sócios.

      Seguindo essa mesma lógica, casais que casaram em regime de comunhão parcial de bens também não deveriam poder.

  24. Danielle Domingues disse:

    Gostariia de saber algumas caracteristicas sobre a sociedade limitada contratatual e estatutaria.

  25. Andreza marilia disse:

    olá gostaria muito que vc tirasse minha dúvida, tenho um sócio e a três anos entrei com uma ação de dissolução de sociedade, a juiza esta totalmente disposta a fazer a dissolução desta sociedade visto , mas o que ela não conseguiu formalizar e se ele(meu sócio) pode assumir esta sociedade sozinho ou precisa de outro sócio para assimir as minhas cotas para que mais tarde essa dissoluçao não tenha apenas efeito moral. ouvir dizer que este ano passou a vigorar uma nova lei onde ele pode assumir a sociedade e me isentar desta firma . você pode me ajudar. ( dia 04/08) terei uma aldiência onde tenho que levar um parecer para a juiza.
    obrigado