O que é uma sociedade limitada?


O assunto “como abrir uma empresa” tem se tornado cada vez mais presente nas mentes das pessoas e uma das principais dúvidas que surgem à nossa mente é sobre naturezas jurídicas. Existem tantos que podemos acabar nos perdendo…

Antes de qualquer coisa entenda que uma sociedade é uma união de duas ou mais entidades com um objetivo traçado a fim de alcançar o sucesso em uma determinada ação ou segmento de mercado.

Hoje em dia, o tipo societário mais comum é a Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (ou simplesmente Sociedade Limitada). A chamamos assim porque a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui.

“Espera! Antes de prosseguir, me explique o que são essas cotas.”

Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.

“E o que isso tudo quer dizer?”

Isso quer dizer que os bens particulares dos sócios irão responder solidariamente pelas dívidas da empresa, mas em caso de dissolução da sociedade, cada sócio só irá responder pelas dívidas da empresa até o limite da sua parcela de participação (cotas) no montante total do capital social dessa mesma empresa.

Para exemplificar, pense num empréstimo que a empresa faz em um banco. É muito comum que os bancos peçam como garantia tanto os bens da empresa como os bens pessoais de cada sócio. Se um sócio não conseguir arcar com a sua parte nas dívidas, o outro sócio irá ter que arcar com toda a dívida. Caso a sociedade seja dissolvida, se um sócio tem uma quantidade de cotas equivalente a 40% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com a dívida referente a esses 40% do montante total de capital social, coisa que não acontecia antes da criação da sociedade limitada no início do século passado.

Não irei abordar todas as regras da sociedade limitada porque para isso eu precisaria comentar lei por lei. O que eu gostaria de passar é um entendimento básico explicando o que é a sociedade limitada a fim de que você possa ter discernimento para escolher dentre os vários tipos societários.

Não satisfeito? Você quiser saber um pouco mais sobre o assunto? Recomendo a leitura deste artigo que conta a história da sociedade limitada.

Se você conhece mais sobre o tema abordado e quiser completar o artigo com alguma informação, deixe um comentário abaixo! O Produzindo.net agradece!

Atualização: Muitas pessoas tem me perguntado à respeito de processos e aspectos legais das Sociedades Limitadas e Anônimas. Adianto à vocês que infelizmente não vou saber responder todas as perguntas porque não sou contador nem advogado, mas tentarei ajudar na medida do possível. Portanto não fique chateado se eu apenas lhe recomendar você procurar um advogado ou contador na resposta, ok? =)

Categorias: Empreendedorismo

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Quem escreve? Bernardo Pina!

Empresário (CEO da agência de comunicação PIBIT) e consultor de tecnologia da informação e marketing digital, é o fundador e editor do blog Produzindo.net. Se dedica a essa atividade pela paixão que tem pelo lema que tomou para a sua vida: “aprender para ensinar”.

58 comentários

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  1. helissan de almeida disse:

    Exelente.

    Estou montando um seminário para apresentar na faculdade(estudo Administração de empresas) e estava com algumas dificul,dades em encontrar um foco no tema Sociedade Limitada,pois,o mesmo possui várias minúncias que o torna complexo,mas, após ler esse texto tive uma visão mais clara e uma compreenção mais objetiva.

    Granta.

  2. MICKAEL ROCHA disse:

    ESTUDO ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR NA FACULADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO(FAA).ESTAVA COM VÁRIAS DUVIDAS SOBRE SOCIEDADE LIMITADA,PROCUREI EM VÁRIOS SITES MAS NÃO ENCONTREI,E ENTREI NESSE BLOG POR ACASO SEM INTEÑÇÃO,E FINALMENTE CONSSEGUI ACHA O QUE QUERIA.NEM O FAMOSO WIKIPÉDIA CONSSEGUIU ME AJUDAR,EU NÃO COMPRIENDI NADA DO SITE.

    BEM DESDE JÁ AGRADEÇE …..

    MICKAEL ROCHA ALUNO UNIVERSSITÁRIO…E CANTOR DA BANDA NOVA UNÇÃO…

  3. dayana disse:

    ola gostaria de materias informando o que é sociedade limitada e suas aplicaçoes…

    urgente

  4. tania disse:

    o quer dizer quando uma sociedade tem em seu nome ltda me

  5. Mery Lins disse:

    Quantos sócios podem ter uma firma LTDA

  6. Luana disse:

    Muito bom! Esclareceu minhas dúvidas em relação a sociedade limitada. Valew :)

  7. Luiz disse:

    Boa noite à todos,
    Somos um Centro de Treinamento Empresarial e temos diversos cursos nas áreas Contábil, Tributária e de Recursos Humanos, inclusive curso sobre ABERTURA, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE EMPRESA, caso necessitem de alguma informação, nos colocamos à disposição pelo fone: 0 xx 11 3255-8739.

  8. Debi disse:

    Finalmente esclareci todas a minhas dívidas .
    Parabéns , pelo excelente texto .

  9. Fabiana disse:

    Olá, exelente.

    Mas se possível me tire uma dúvida.

    Se eu tenho 20.000,00 de capital social integralizado e a empresa deve aos cofres públicos (impostos não pagos) o valor total de 100.000,00, responderei apenas pelo limite das minhas quotas?

    Grata

    • Bernardo Pina disse:

      Se a empresa deve R$100.000,00 e você tem 10% das quotas, você é responsável por apenas R$10.000,00, por exemplo.

      Atualização: Caso a sociedade seja mantida, um sócio tem que arcar com toda a dívida se um dos sócios não honrar os seus compromissos. Caso a sociedade seja dissolvida, cada sócio irá arcar apenas com o que for relativo à sua participação na sociedade.

      • Fernando disse:

        Olá Bernardo,

        acredito que está havendo uma grande confusão.
        Os sócios de uma sociedade limitada têm responsabilidade solidária e de forma subsidiária pelo total do capital social.
        Ou seja, se um sócio A tem 99% das ações e o sócio B apena 1%, se o sócio A der calote e desaparecer do mapa, quem acaba com a responsabilidade sobre o prejuízo inferido, porém limitado pelo capital social, é o sócio B, independente da distribuição das cotas.

        Atenciosamente,
        Fernando

        • Bernardo Pina disse:

          Fernando, concordo quando você diz que a lei das sociedades limitadas infere que a sociedade é uma sociedade solidária, ou seja, se um sócio dá calote, o outro tem que arcar com a dívida.

          Porém há uma luz no fim do túnel, ao qual me baseei para escrever esse texto. Se trata do artigo 1.110 do Código Civil Brasileiro que determina: “Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos”

          Ou seja, no caso de liquidação da sociedade, o credor social somente poderá exigir de cada sócio o pagamento de seu crédito até o limite da soma por cada um deles recebida. Ou seja, se a sociedade tinha um patrimônio líquido de R$ 100.000,00 tendo um sócio 80% de participação e outro 20% entende-se que o credor poderá exigir de um sócio 80% de seu crédito e do outro 20%.

          Mas de certo eu deveria ter comentado que esse caso aplica-se apenas quando a sociedade é liquidada, ou seja, uma fase que ocorre após a sua dissolução.

  10. Davi disse:

    Bom dia
    Tenho duas duvida;
    1ª qual a influencia do capital na empresa? eu posso colocar o valor que eu quiser? ou qual a melhor logica a seguir?
    2ª estou abrindo uma empresa, qual o tempo maximo que eu tenho para se enquadrar no super simples depois que ja saiu a NIRE?

    Grato
    no aguardo
    Davi

    • Bernardo Pina disse:

      O capital que você investe na empresa permite que ela possa comprar novos equipamentos e contratar novos funcionários para aumentar a produção, permite abrir novas filiais, etc. Dá poder de compra para a empresa.

      Sobre a segunda pergunta, sinceramente não sei responder. Recomendo entrar em contato com algum contador de confiança.

      Abraço!

  11. Sandra Virgínia disse:

    Gostaria de saber se a concubina tem direito a receber cotas de participação de uma soc. limitada.

  12. RICARDO disse:

    NUMA SOCIEDADE LIMITADA, ONDE UM DOS SÓCIOS RESPONDE POR 1% DAS COTAS, PERGUNTO:
    - INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PENAL E TRIBUTÁRIA QUE O SÓCIO OSTENSIVO RESPONDERÁ NUMA SITUAÇÃO DE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS E PEDIDO DE FALENCIA, COMO FICA A SITUAÇÃO DO SÓCIO MINORITÁRIO(1%) QUE NÃO PARTICIPAVA DA ADMINISTRAÇÃO, MUITO MENOS DO GERENCIAMENTO E, ALÉM DISSO, ESTAVA REGISTRADO COMO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA (AUXILIAR DE ESCRITÓRIO.

    - OS BENS DO SOCIO MINORITARIO CORREM RISCO.

    - EM SWE TRATANDO DE CONJUGE, COMO FICA A QUESTÃO DO REGIME DE COMUNHÃO?

    • Bernardo Pina disse:

      1) O sócio minoritário irá arcar com todas as dívidas solidariamente, porém ao se dissolver a sociedade, cada sócio arca com apenas dívidas relativas à porcentagem de quotas que ele possui, independente de ter ou não participado da administração.

      2) Sim, os bens do minoritário correm risco caso ele não consiga arcar com as dívidas referentes à sua porcentagem de quotas.

      3) Os bens de um casal em regime de comunhão de bens e aonde uma das partes seja sócia da empresa, correm sim riscos.

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