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O que é uma sociedade limitada?


30

jan
Publicado por Bernardo Pina na categoria Empreendedorismo




O assunto “como abrir uma empresa” tem se tornado cada vez mais presente nas mentes das pessoas e uma das principais dúvidas que surgem à nossa mente é sobre naturezas jurídicas. Existem tantos que podemos acabar nos perdendo…

Antes de qualquer coisa entenda que uma sociedade é uma união de duas ou mais entidades com um objetivo traçado a fim de alcançar o sucesso em uma determinada ação ou segmento de mercado.

Hoje em dia, o tipo societário mais comum é a Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (ou simplesmente Sociedade Limitada). A chamamos assim porque a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui.

“Espera! Antes de prosseguir, me explique o que são essas cotas.”

Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.

“E o que isso tudo quer dizer?”

Isso quer dizer que os bens particulares dos sócios só irão responder pelas dívidas da empresa até o limite da sua parcela de participação (cotas) no montante total do capital social dessa mesma empresa.

Para exemplificar, pense num empréstimo que a empresa faz em um banco. É muito comum que os bancos peçam como garantia tanto os bens da empresa como os bens pessoais de cada sócio. O interessante é que se um sócio tem uma quantidade de cotas equivalente a 40% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com a dívida referente a esses 40% do montante total de capital social, coisa que não acontecia antes da criação da sociedade limitada no início do século passado.

Não irei abordar todas as regras da sociedade limitada porque para isso eu precisaria comentar lei por lei. O que eu gostaria de passar é um entendimento básico explicando o que é a sociedade limitada a fim de que você possa ter discernimento para escolher dentre os vários tipos societários.

Não satisfeito? Você quiser saber um pouco mais sobre o assunto? Recomendo a leitura deste artigo que conta a história da sociedade limitada.

Se você conhece mais sobre o tema abordado e quiser completar o artigo com alguma informação, deixe um comentário abaixo! O Produzindo.net agradece! =)






Quem escreve?
Bernardo Pina
Graduado no curso de Ciência da Computação do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), trabalha como consultor de tecnologia da informação. Também gosta de escrever sobre desenvolvimento pessoal e tecnologia (claro) nas horas vagas.

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24 comentários

[...] Produzindo.net: Sociedade Limitada - O que é e como funciona? [...]

Juliana escreveu:
01/07/2008 às 10:07   

Excelente Comentário…
Estou estruturando uma empresa com meu namorado e me ajudou bastante.
parabéns pelo trabalho!!!!

Juliana

CLAYTON escreveu:
30/07/2008 às 22:07   

gostaria de receber material sobre as principais diferenças entre sociedade limitada e sociedade anonima. estou aguardando, obrigado.

Bernardo Pina escreveu:
03/08/2008 às 13:08   

CLAYTON: Você pode encontrar mais material sobre isso no artigo sobre Sociedade Anônima, neste mesmo blog. Espero ter ajudado.

João Batista de Castro escreveu:
08/08/2008 às 11:08   

Para abrir uma empresa de Sociedade Ltda, prende somente a Cotas, ou tem haver com numero de pessoas também.

Bernardo Pina escreveu:
08/08/2008 às 12:08   

@João: Uma sociedade significa uma junção entre partes, um acordo. Devido a isso, pressupõe-se que para abrir uma sociedade limitada existe um número mínimo de sócios de duas pessoas, cada uma responsável por uma porcentagem das cotas totais da empresa.

Jazini escreveu:
09/08/2008 às 20:08   

Gostaria de saber mais sobre sociedade limitada e suas características com diferentes abordagens!!
Estou fazendo um trabalho acadêmico e por isso será muito importante o retorno.
Obrigada!!!

Leandro escreveu:
08/09/2008 às 17:09   

é possível transformar uma firma individual em sociedade limitada ?

Bernardo Pina escreveu:
08/09/2008 às 17:09   

@Leandro: Se você tiver pelo menos um sócio, sim. A Sociedade Limitada, para existir, precisa de dois ou mais sócios (pessoas físicas e/ou jurídicas).

Leandro escreveu:
10/09/2008 às 09:09   

Bom Dia.
Gostaria de saber a base para q uma firma individual posaa fazer sua transformação como sociedade limitada.
aguardo sua resposta muito obrigado desde já.

23/09/2008 às 10:09   

estou fazendo um trabalho de escola e preciso saber oque e empresa de participação comunitaria

Bernardo Pina escreveu:
27/09/2008 às 15:09   

@Leandro: A base para se transformar uma ME para uma LTDA é ter um sócio. As sociedades limitadas são relativamente fáceis de se abrir…

@Floripes: As empresas de participação seguem alguns conceitos das associações e é isso que a difere das sociedades anônimas e limitadas. Para maiores informações, clique aqui.

Edi escreveu:
07/10/2008 às 20:10   

Bernardo Pina por favor me ajude, montei uma empresa não entendo muito da parte burocratica, a questão é a seguinte todo mês recebo um cheque de uma empresa ao qual presto serviço, o cheque vem em nome da empresa que é minha e do meu sócio(sociedade ltda), toda vez para receber o mesmo tem que constar o meu nome e o nome do meu sócio no verso deste cheque?Observação não temos conta conjunta em banco no nome da nossa empresa.Desde já muito obrigado

Bernardo Pina escreveu:
07/10/2008 às 21:10   

@Edi: Para você poder descontar o cheque, a pessoa jurídica tem que endossar (assinar) o cheque no verso. Como a pessoa jurídica é formada por você e o seu sócio, vocês dois tem que assinar o verso do cheque para que um de vocês (ou outra pessoa) possam descontá-lo.

Alex escreveu:
14/10/2008 às 16:10   

E no caso de sair de uma sociedade? qual procedimento a tomar?

simone escreveu:
15/10/2008 às 19:10   

Sou sócia com mais 2 irmãos numa empresa de brinquedos educativos. Acordei com eles que iria me mudar para outro estado e caso não me adaptasse, voltaria para nossa empresa. Claro que eles aceitaram, pois neste período que estive fora não recebi nada e o que antes era dividido por 3 passou a ser dividido por dois. Agora que estou de volta eles alegam que a empresa não comporta 3 sócios. Alegam também que a empresa não tem dinheiro ou seja estão me enrrolando p/ fazer uma proposta de compra de minha parte. O que posso fazer? Estou tão deprimida que não consigo achar solução.

Bernardo Pina escreveu:
15/10/2008 às 19:10   

@Alex: Fechar uma empresa é um processo bem complicado, não dá para explicar por comentário. Talvez eu crie futuramente um artigo falando sobre isso. Por hora, recomendo você conversar com um contador.

@Simone: Você se encontra numa situação bem delicada… Obviamente seus ex-sócios viram que dão conta de tocar a empresa sem você. Eles não podem te obrigar a vender a sua parte e, judicialmente, você pode requerer QUANDO QUISER a sua parte nos lucros da empresa. Sugiro que, caso não entrem em um acordo, você procure um advogado.

17/10/2008 às 11:10   

Caro amigo, muito bons alguns comentarios, mas como contador algumas correçoes, não existe perante a junta e receita federal a transformação de empresa individual em ltda, o que ocorre é a abertura de uma nova empresa, com a participação da empresa individual onde o CNPJ e IE serao direfentes, tendo os custos agora para duas empresas pois a individual nao deixa de existir.

17/10/2008 às 11:10   

Quanto ao caso da Simone, quando ela acordou, tem algum instrumento ou documento por escrito? se sim pode fazer valer na justiça, verifique a participação na empresa, pois perante o novo codigo civil, se tiver somente 33,33% da empresa os outros socios por maioria podem exclui-la do contrato alegando diversos motivos e a junta e a receita podem acabar aceitando, levando a uma briga judicial que pode se alongar pode anos, quanto aos lucros, deve-se observar o que consta no contrato social se os lucros serao distribuidos conforme as participaçoes no capital ou SE INDEPENDENTEMENTE DA PARTICIPAÇÃO pois no primeiro esta garantido o direito e no segundo segue-se o que foi decidido entre os socios… Mas a primeira coisa é levantar os documentos e procurar um ADVOGADO DE CONFIANÇA boa sorte

jamille escreveu:
22/10/2008 às 11:10   

eu gostaria de saber qual é a diferença entre uma sociedade anônina de uma sociedade por cótas limitadas??

Bernardo Pina escreveu:
22/10/2008 às 12:10   

@Jamille: Procure logo acima dos comentários, a seção “Leia também”. Lá você acha outros artigos relacionados com o assunto, inclusive um artigo sobre Sociedade Anônima.

Liene Magalhães escreveu:
06/11/2008 às 16:11   

estou fazendo um trabalho da disciplina etica-legislação empresarial e trabalhista, e tem uma questão com a seguinte pergunta para dizer um ex: de sociedade limitada(firma coletiva)
sociedade limitada (firma Individual) não estou assimilando as coisas direito e estou confusa me ajude por favor. Agradeço retorno

stephany escreveu:
15/11/2008 às 11:11   

oi, gostaria de saber a quantidade de sócios que partcipam de uma empresa, tanto na sociedade anônima, quanto na ltda.

obrigado.

CAROLINE escreveu:
19/11/2008 às 14:11   

perfeito, adorei a maneira que foi colocado o assunto de uma maneira simples e prática onde torna o intendimento do assunto facil.
parabens



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