Simples Nacional – O que é e o que eu ganho com isso?


Recentemente, temos falado bastante sobre os mais diversos tipos de empresa que existe no Brasil. Já tínhamos falado sobre Sociedades Limitadas e Sociedades Anônimas, e nesse último mês falamos um pouco também sobre o Empreendedor Individual e sobre a Empresa Individual. Agora chegou o momento para falar um pouco sobre o “Simples Nacional”.

O que é?

Muita gente confunde o conceito de “simples nacional” (ou também “super simples”), achando que se trata de algum tipo de empresa. Bem, ao contrário do que essas pessoas acreditam, o Simples Nacional não é um tipo de empresa, mas sim um regime de tributação. Isso significa que você pode ter uma empresa (de qualquer um, dentre vários tipos disponíveis) e ainda assim participar do Simples Nacional.

A idéia do governo federal, ao criar a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), era de simplificar a cobrança de impostos de empresas, unificando a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas empresas nos âmbitos do governos federal, estadual e municipal. 

Os impostos unificados são:

  • Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
  • Previdência: INSS patronal
  • Estaduais: ICMS
  • Municipais: ISS

Quem se enquadra?

Todas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem se enquadrar no Simples Nacional, desde que estejam devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e desde que sejam respeitados os seguintes limites de faturamento:

  • Empreendedores Individuais: R$60.000,00 por ano;
  • Microempresas: R$360.000,00 por ano
  • Empresas de Pequeno Porte: R$3.6 milhões por ano.

Quem não se enquadra?

Existem algumas atividades que não são permitidas dentro do Simples Nacional, e, consequentemente, são impeditivas à sua adesão. Essas atividades normalmente são negócios que estão ligados a atividades de profissões técnicas regulamentadas, que poderão ser verificadas através do CNAE – Código de Atividade Nacional Econômica.

Vantagens

As principais vantagens do Simples são:

  • Unifica a arrecadação de tributos através de uma única alíquota;
  • Tem um processo mais fácil de controle e de contabilidade
  • Tem uma redução da carga tributária
  • Tem redução dos custos trabalhistas (Folha de Pagamento), pois não há contribuição do INSS Patronal

Desvantagens

Nem tudo são flores. Existe uma grande desvantagem no Simples. O fato de unificar os tributos das esferas Federal, Estadual e Municipal faz com que algumas empresas não possam se aproveitar dos créditos de impostos do sistema cumulativo, tal como IPI, Pis, Cofins e ICMS. As empresas que caem nesse problema são, geralmente, empresas que compram insumos ou produtos para a industrialização ou que fazem revenda de produtos adquiridos de outras empresas que também estão no Simples.

Isso acaba por gerar alguns impasses em negociações entre empresas e pode afastar grandes compradores.

Cálculo de alíquotas e valores devidos

Se você chegou até aqui, provavelmente quer saber em qual alíquota de imposto você se enquadra e quanto você irá pagar de imposto mensalmente. Bem, isso varia muito de empresa para empresa. Vamos começar pelas alíquotas…

As alíquotas são definidas pelo governo, segundo o faturamento do último ano da empresa. Ou seja, se você faturou menos, você terá uma alíquota menor, se faturou mais, irá ter uma alíquota maior. Para saber qual é a sua alíquota, faça o download da tabela abaixo e veja o exemplo a seguir.

Suponha que ao longo de 2011 (janeiro a dezembro), a sua empresa de comércio faturou um total de R$250.000,00. Se você procurar na tabela acima, você verá que para essa faixa de faturamento, dentro da categoria empresas de comércio, você terá uma alíquota de 5,47% e terá ainda que pagar 0,86% de COFINS em cada mês de faturamento de 2012.

Se, por exemplo, você faturou R$20.000,00 em março de 2012, a conta é simples:

VALOR DEVIDO = (R$20.000,00 x 5,47%) + (R$20.000,00 x 0,87%) = R$1.094,00 + R$172,00 = R$1.266,00

“Mas e se a minha empresa tiver sido aberta agora, já no regime do Simples?”

Nesse caso, você irá pagar a alíquota básica de imposto nos três primeiros meses, e posteriormente a alíquota será recalculada proporcionalmente aos 3 meses passados. Ou seja, a alíquota será definida dependendo do seu faturamento inicial.

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Esperamos ter ajudado um pouco, esclarecendo o que é o Simples Nacional, suas vantagens e desvantagens, e como calcular os impostos devidos mensalmente. Se você achou esse texto útil, clique no “+1″ na barra lateral esquerda e compartilhe o texto com seus amigos do Facebook e Twitter.

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Categorias: Negócios

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Quem escreve? Bernardo Pina!

Empresário (CEO da agência de comunicação PIBIT) e consultor de tecnologia da informação e comunicação digital, é o fundador e editor do blog Produzindo.net. Se dedica a essa atividade pela paixão que tem pelo lema que tomou para a sua vida: “aprender para ensinar”.

3 comentários

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  1. Fabricio disse:

    Existem alguns projetos de lei para incluir varias atividades no simples. Gostaria de saber como está esse processo, em especial para empresas prestadoras de serviço odontológico. Obrigado.

    • Bernardo Pina disse:

      Fabricio, infelizmente não tenho conhecimento desses projetos de lei. Uma rápida pesquisa no Google mostrou algumas matérias sobre o assunto, mas todas datadas do ano passado e ainda informando que o projeto de lei iria passar pelo Senado para aprovação. Ou seja, se não tem notícia mais recente, provavelmente a votação do Senado deve ter sido adiada e possivelmente nem executada até o presente momento, mas realmente não sei lhe informar com mais precisão.

      Clique aqui para ver uma das matérias ao qual me refiro.

      Abraço!

  2. Nathália Roberta disse:

    Na tabela há também o ICSM e o CPP. Eles não entram nas contas dos impostos a serem pagos?

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