Sociedade Anônima – O que é e como funciona?
Bom, depois de algumas reclamações sobre a falta de informações no artigo anterior sobre sociedade anônima, resolvi correr atrás do prejuízo e começar do zero, fazendo um novo artigo (dessa vez bem mais completo) sobre essa forma de constituição de empresas. Vamos lá!
Um dos tipos societários mais utilizados é a Sociedade Anônima. Devido a sua complexidade, a Sociedade Anônima (S.A.) perde para a Sociedade Limitada (Ltda.) em quantidade de adeptos mas é tão (ou mais) importante quanto para o nosso país. Isso porque as S.A. interferem diretamente no mercado financeiro.
“Ué… E mas a Sociedade Limitada também não interfere?”
Interfere, porém de forma indireta. As sociedades anônimas interferem diretamente através da negociação das suas ações. Mas antes de prosseguir, veja a definição de uma S.A. (de acordo com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976):
“A companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.”
“Espera, para tudo! O que são ações?”
Como o foco do artigo não é esse, vou dar apenas uma explicação rápida e prática: “Ações são títulos de igual valor, emitidos por uma empresa com a finalidade de gerar capital”. Se você quer saber mais sobre isso, leia o artigo da XPI Investimentos que se encontra na parte de leitura suplementar no final do artigo.
A idéia de dividir o capital em títulos é limitar a responsabilidade dos acionistas para com a empresa, limitando a sua participação ao montante total de valor relativo à quantidade de ações que ele possui.
“Me explica direito o que é essa responsabilidade do acionista…”
A responsabilidade do acionista, numa explicação rápida, é por quanto ou por qual porcentagem do capital social da empresa ele será responsável caso a empresa venha a falir. Ele ser responsável significa ele ter que arcar com as dívidas relativas ao valor em questão.
Mas voltando ao assunto principal, essas ações podem ser compradas e vendidas sem a necessidade de escrituras públicas ou ato nominal. Essas negociações podem ou não ser regidas segundo um estatuto desde que, em vias de regra, o estatuto nunca impeça a sua negociação. Acho a idéia desse tipo de emissão de títulos uma coisa boa, mas também acho que pode vir a se tornar um problema se começar a haver uma contínua mudança no quadro de acionistas da empresa.
A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por uma subscrição pública ou particular.
- Subscrição pública (capital aberto)
Aqui a idéia é liberar a venda de títulos (ações) para o público em geral. Só que para isso, a empresa depende de um registro de emissões de títulos na Comissão de Valores Imobiliários e precisa ainda da intermediação de alguma instituição financeira. - Subscrição particular (capital fechado)
Aqui, o capital social da empresa também é dividido em ações só que essas ações não serão liberadas para a compra e venda do público em geral, são distribuídas internamente. As negociações desses títulos poderão somente se dar através da deliberação dos subscritores (acionistas) em assembléia geral ou por escritura pública.
Se você tem sede por conhecimento e gostaria de pesquisar mais a fundo alguns assuntos relacionados, recomendo a leitura dos seguintes artigos:
DireitoNet: Sociedade Anônima – Constituição por Subscrição Particular
DireitoNet: Sociedade Anônima – Constituição por Subscrição Pública
Produzindo.net: Sociedade Limitada – O que é e como funciona?
Produzindo.net: Você sabe qual é a origem do capital social?
XPI Investimentos: O que são ações?
Atualizações:
17/08/2008 - Para uma empresa ser uma Sociedade Anônima, seu rendimento bruto anual tem que ser maior que R$120.000,00. Isso ocorre porque empresas que possuem rendimentos abaixo desse valor são consideradas Microempresas, e Microempresas não podem ser ou se tornar uma Sociedade Anônima.
18/08/2008 – O Conrado Navarro, do blog Dinheirama, publicou um artigo muito interessante falando sobre abertura de capital . Recomendo a leitura para quem quer saber um pouco mais do assunto.
Dinheirama: A abertura de capital: estréia na bolsa de valores
18/02/2009 – Muitas pessoas tem me perguntado à respeito de processos e aspectos legais das Sociedades Limitadas e Anônimas. Adianto à vocês que infelizmente não vou saber responder todas as perguntas porque não sou contador nem advogado, mas tentarei ajudar na medida do possível. Portanto não fique chateado se eu apenas lhe recomendar você procurar um advogado ou contador na resposta, ok? =)
Categorias: Empreendedorismo











=D
Abs
Levi
Sou academico de Gestão empresarial, fiz uma boa pesquisa.
Amizael
gostaria que você me tirase uma pequena duvida, sou aluno do curso de direito e você entro em uma aria interessante, o que é a sociedade anônima. Responda-me: Uma sociedade anônima pode ser uma ME, ela pode ser emquadrana no regime de microempresario?
gostaria de uma fundamentação para minha pergunta e aguardo uma resposta!
obrigado!
NoSsA O Bernardo Pina escreve muiTo beM… ExplicA de Uma FormA muitO clara…
Sou alunA de um cursO técnicO de gestãO de pequenAs empresAs e Até hOje nãO tinhA entendidO bem O que era IsSo…
ValeU…
Obrigado
Preciso falar com vc a respeito da convocação polo Campinas!!!!
Me escreva!
Grata
abraço!
AbraçO
Muito obrigada!
Já uma clausula resolutiva, o contrato é considerado nulo e tudo o que foi feito nele perde validade retroativamente.
Para entender melhor, veja o seguinte exemplo:
Num contrato de prestação de serviços que determina que o contratante pague um valor de R$100,00 mensais ao contratado. Se existe uma clausula 1 que fala que o contratante não pode ser preso, por exemplo, veja o que aconteceria nos dois casos se o contratante for preso 3 meses depois da assinatura do contrato:
Se a clausula for suspensiva: o contratado continua com os R$300,00 já pagos e o contrato é cancelado.
Se a cláusula for resolutiva: o contratado tem que devolver os R$300,00 e o contrato é considerado como se nunca tivesse existido.
Espero ter ajudado.
e se existe algum valor pra ser investido nesta abertura para que asim possa ser lançada no mercado?
Seu artigo está otimo muito bem explicado, bem claro e obetivo, me ajudou muito no meu trabalho academico Parabens!!!
grata.
Grata.
Por favor, com funciona uma constituição de uma empresa S.A para construção civil?
Grata.
Agradecida.
Gostaria de saber, Qual a data exata para ser feita a distribuição de lucros em uma empresa?